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A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP (antiga verba indenizatória) é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.
O Ato da Mesa nº 43 de 2009, que detalha as regras para o uso da CEAP, determina que só podem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; e a complementação do auxílio-moradia.
O valor máximo mensal da cota depende da unidade da federação que o deputado representa. Essa variação ocorre por causa das passagens aéreas e está relacionada ao valor do trecho entre Brasília e o Estado que o deputado representa.