O Decreto 7.185, de 27 de maio/2010 define o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, nos termos do Inciso III, Parágrafo único do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a Portaria 548/2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no decreto.

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